EM DEFESA DO VINHO BRASILEIRO
O
 Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), a União Brasileira de 
Vitivinicultura (UVIBRA), a Federação das Cooperativas do Vinho 
(FECOVINHO) e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande 
do Sul (SINDIVINHO) reafirmam que foram estas – e só estas – as 
entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro que entraram 
com o pedido de Salvaguarda no Ministério
 do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entretanto, 
contamos com o apoio de dezenas de instituições.
Nenhuma vinícola brasileira, de forma isolada, deve ser responsabilizada pelo pedido, feito em 1º de julho de 2011.
 Várias empresas tiveram informações colhidas, de acordo com a 
legislação, para embasar tecnicamente o pedido de Salvaguarda. A petição
 foi apresentada pelo setor, por meio das suas entidades 
representativas.
A Salvaguarda é um instrumento previsto pela legislação brasileira e internacional, reconhecido pela OMC (Organização Mundial do Comércio), para regular e equilibrar as relações comerciais entre os países. É, portanto, uma medida legal e temporária
 que objetiva dar condições para que os setores afetados possam, a 
partir da implantação de um Programa de Ajustes, melhorar sua 
competitividade e concorrer em igualdade de condições com demais partícipes do mercado. 
A
 melhora da competitividade do vinho fino brasileiro possibilitará 
produtos com mais qualidade, custos menores e preços acessíveis ao 
consumidor. 
É importante ressaltar que não pedimos e não queremos o aumento de impostos para os vinhos importados! 
O resultado esperado com a implantação da medida e do Programa
 de Ajustes é garantir a participação da produção brasileira de vinhos 
finos no mercado, que nos últimos anos cresceu apenas para os produtos 
importados. Dos 91,9 milhões de litros de vinhos finos comercializados 
em 2011, apenas 21,3% eram nacionais. Nosso objetivo é resgatar a nossa 
capacidade competitiva para permanecer neste mercado e, se possível, 
elevar nossa participação em alguns pontos percentuais. Caso contrário, o
 setor produtivo nacional corre o risco de desaparecer em poucos anos. 
Vale ressaltar que, há poucos anos, o vinho fino brasileiro possuía uma participação muito maior no mercado nacional, e o quadro abaixo demonstra como isso se inverteu em muito pouco tempo.
 Fonte: Ibravin e Sistema Alice (MDIC)
Fonte: Ibravin e Sistema Alice (MDIC)
O que se espera são medidas temporárias e transitórias que permitam o reequilíbrio do mercado, tais como as cotas – que a União Europeia e muitos outros países aplicam a inúmeros produtos brasileiros. Por que eles podem aplicar estas medidas e a indústria vitivinícola brasileira não? As regras da OMC são válidas para todos os países participantes.
Com o pedido de Salvaguarda e implantação do Programa de Ajustes, acreditamos estar garantindo o futuro dos vinhos brasileiros, produto gerado em uma cadeia produtiva que emprega mais de 20 mil famílias só no campo, e que hoje já alcança nove estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Bahia e Pernambuco).
Com o pedido de Salvaguarda e implantação do Programa de Ajustes, acreditamos estar garantindo o futuro dos vinhos brasileiros, produto gerado em uma cadeia produtiva que emprega mais de 20 mil famílias só no campo, e que hoje já alcança nove estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Bahia e Pernambuco).
Além disso, buscamos equalizar os impostos estaduais (ICMS), que vão de 12% a 30% sobre o vinho. Alguns Estados beneficiam com a redução de ICMS as importações de vinhos e tributam os nacionais, inclusive os produzidos no próprio Estado, como é o caso de Santa Catarina e Espírito Santo. Já foram realizadas reuniões com secretarias da fazenda de quatro Estados para tratar desse assunto.
Nosso objetivo é promover o consumo, criando igualdade de condições de mercado, sem a necessidade de aumentar o preço (como se tem sugerido, maquiavelicamente, por quem defende os produtos estrangeiros sem se preocupar com a produção, os empregos e as agroindústrias nacionais).
Deve ficar claro que a Salvaguarda é uma medida temporária e pode ser facilmente compreendida, assim como quando o Brasil limita a importação de automóveis do México, regula a entrada de calçados da China, aceita cotas de comércio com a Argentina, sofre taxação na venda de suco de laranja para os EUA, é impedido de vender carne suína para a África do Sul e a Rússia, sofre barreiras sanitárias da União Europeia para produtos alimentícios, tem cotas para exportar para diversos países, precisa atender a todas as especificações da legislação para onde exporta, e outros tantos exemplos. Não somos os primeiros nem os únicos a estabelecer isso. Faz parte das regras do comércio internacional leal o estabelecimento de princípios que garantam igualdade de condições.
Estamos
 trabalhando pela redução de impostos há pelo menos uma década. Já 
conseguimos a desoneração dos vinhos espumantes, que antes tinham IPI de
 30%. Agora o IPI dos espumantes – nacionais e importados – é de 20%, 
mas, por definição de atos específicos, o percentual cobrado sobre os 
espumantes é de 10%. 
O Brasil possui hoje uma infinidade de vinhos importados. Quando
 falamos em estabelecer cotas para os vinhos estrangeiros, isso não quer
 dizer que queremos restringir a variedade atual. Se a Salvaguarda for 
implantada, as cotas de entrada de vinhos por países serão estabelecidas
 por uma média dos últimos três anos. O que queremos é regulação, não 
restrição. 
Por
 fim, para o setor vitivinícola brasileiro, a Salvaguarda não é uma 
“dádiva”, pois o setor terá, neste período, que implantar medidas de 
ajuste, principalmente estruturantes, que o auxilie a tornar-se mais 
competitivo. 
As
 ameaças e pressões comerciais, como a proposta de boicote aos vinhos 
verde-amarelos, que têm circulado nas redes sociais e que pretendem 
restringir a presença dos rótulos brasileiros no mercado, só aumentam, 
comprovam e justificam ainda mais a necessidade de implantação das 
medidas de Salvaguarda.   
Independentemente
 das interpretações equivocadas divulgadas nos últimos dias, baseadas no
 desconhecimento e na falta de informações, reafirmamos nossa firme 
disposição em seguir com o pedido de Salvaguarda em defesa do vinho 
brasileiro. 
Atenciosamente,Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN)
União Brasileira de Vitivinicultura (UVIBRA)
Federação das Cooperativas do Vinho (FECOVINHO)
Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO)
União Brasileira de Vitivinicultura (UVIBRA)
Federação das Cooperativas do Vinho (FECOVINHO)
Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO)
 
 
 
 
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