As Medidas de Salvaguarda
As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave
 decorrente do aumento, em quantidade, das importações, em termos 
absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de que 
durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se 
ajuste, aumentando a sua competitividade.
Indústria Doméstica:
 Considera-se como indústria doméstica, o conjunto de produtores de bens
 similares ou diretamente concorrentes ao produto importado, 
estabelecido no território brasileiro, ou os produtores cuja produção 
total de bens similares ou diretamente concorrentes ao importado 
constitua uma proporção substancial da produção nacional de tais bens. O
 termo "indústria" inclui, ainda, as atividades ligadas à agricultura. 
Prejuízo Grave ou Ameaça de Prejuízo Grave: Entende-se
 por prejuízo grave a deterioração geral e significativa da situação de 
uma determinada indústria doméstica e por ameaça de prejuízo grave a 
clara iminência de prejuízo grave, com base em fatos e não apenas em 
alegações ou possibilidades remotas.
Site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=231
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